quarta-feira, 28 de março de 2012

E-commerce no Brasil cresce 26% e fatura R$ 18,7 bilhões em 2011

De acordo com a consultoria e-bit, 61% dos novos consumidores são da classe C e o valor médio de gastos chegou a 350 reais.

O comércio eletrônico no Brasil faturou 18,7 bilhões de reais, valor nominal 26% maior que o alcançado em 2010, quando o faturamento foi de 14,8 bilhões de reais, de acordo com a e-bit, empresa especializada em informações do e-commerce.

O gasto médio do consumidor chegou a 350 reais, com 9 milhões de novos e-consumidores, sendo que, desse total, 61% pertencem à classe C. Foram 32 milhões de consumidores que compraram, ao menos uma vez, via web. O estudo não analisou sites de compras coletivas.

Os dados foram revelados nesta terça (13/3) durante a 25° edição do relatório WebShoppers, elaborado pela e-bit, com apoio da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio).

No ranking dos cinco setores de maior número de vendas, produtos eletrônicos ficaram em primeiro lugar com 15%, informática obteve 12%, eletrônicos, por 8% das vendas online, saúde, beleza e medicamentos ficou com 7% e a venda de moda e acessórios somou 7% do total em 2011.

“A categoria [de moda] era pouco procurada por causa da falta de padronagem e da necessidade dos consumidores em experimentar as peças antes da compra. Essas questões passaram a ser trabalhadas pelos varejistas e os resultados começaram a aparecer”, disse o diretor-geral da e-bit, Pedro Guasti.

Em 2012, o e-commerce deve continuar crescendo, no mesmo ritmo apresentado em 2011. Embora o mercado interno esteja aquecido, o cenário internacional poderá influenciar nos resultados. A crise na Europa, a previsão de redução no ritmo de crescimento chinês e o fato de a economia americana ainda estar se recuperando podem gerar algum reflexo negativo no ritmo de crescimento econômico, afetando o varejo como um todo. Por outro lado, a redução na taxa básica de juros e incentivos governamentais, como redução de impostos, poderá equilibrar esse cenário.

A expectativa é que o mercado de vendas online atinja um faturamento de 23,4 bilhões de reais. Somente para o primeiro semestre, quando historicamente acontecem 45% das vendas anuais, são esperadas vendas de 10,4 bilhões de reais.

A taxa de crescimento do e-commerce apresentou uma queda de 1% em relação a 2010, passando de 27% para 26%. “A base de usuários ainda está aumentando, então a tendência é que a taxa de crescimento leve cerca de 2 anos para se estabilizar em um índice 20% anual”, de acordo a diretora de negócios na e-bit, Cris Rother. “Também é esperada uma baixa no valor do gasto médio em 2012, passando para 340 reais”.

Compras Coletivas
O relatório analisa separadamente o mercado de compras coletivas, que já começa a se estruturar e amadurecer, e atingiu um faturamento 1,6 bilhão de reais, com o número de usuários chegando a quase 10 milhões. O quantidade de pedidos foi de 20,49 milhões no ano passado. “As mulheres são 64% das consumidoras da modalidade. A explicação está no fato de que muitos dos produtos e serviços oferecidos são atrativos ao universo feminino, além disso, a forte presença delas em redes sociais contribui para isso”, afirmou a diretora de negócios.

Mobilidade
De acordo com Guasti, o número de compras online realizadas a partir de dispositivos móveis ainda é pequeno, abaixo de 1%. “Não existia nada há dois anos, hoje esse é um canal muito importante para comparação de preços. Os smartphones no Brasil ainda são pouco utilizados. Em 2014 ou 2015 prevemos que ao menos metade da população tenha um celular com acesso a internet e teremos um valor mais representativo das vendas a partir desses aparelhos”, afirmou.

Comportamento
A e-bit descobriu também, em parceria com a eBehavior, empresa de marketing comportamental, que as companhias que analisam o perfil do consumidor apresentam apresentam um número de vendas online muito maior que as concorrentes que não usam essa estratégia. "A venda direcionada garante mais resultados para o comerciante. Com base em dados de navegação, ele pode oferecer o produto certo para o consumidor certo", declarou Guasti.

Índice FIPE Buscapé
O Índice FIPE Buscapé, uma radiografia mensal dos preços de mais de 1,3 milhão de produtos no e-commerce brasileiro, aponta que, entre fevereiro de 2011 a fevereiro de 2012, houve deflação de 9,75% no e-commerce brasileiro, contrapondo fortemente os índices de preços aos consumidores gerais, como o IPCA-IBGE, que teve aumento de 6,15%, e o IPC-FIPE, que cresceu 5,30% no mesmo período.

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/mercado/2012/03/13/e-commerce-no-brasil-cresce-26-e-fatura-r-18-7-bilhoes-em-2011/

quarta-feira, 14 de março de 2012

Passaredo faz promoção entre Cascavel e Curitiba com passagens por R$ 1

A Passaredo inicia no dia 25 de março as suas operações na cidade de Cascavel, no Paraná, e para comemorar a nova rota lançou uma promoção com passagens entre a cidade e Curitiba por apenas R$ 1. O preço promocional vale para a compra de passagens de ida e volta saindo de Cascavel ou Curitiba, mas apenas o trecho saindo do novo destino é vendido por R$ 1 – no outro deve ser pago o preço normal, a partir de R$ 133.

A promoção vale para voos de ida e volta até o dia 10 de abril e a compra pode ser feita até o dia 25 de março. Os voos partirão de segunda a sábado de Cascavel com destino a Curitiba às 06h12 com chegada às 07h12. Já de Curitiba para Cascavel a ligação acontece de domingo a sexta-feira com saída às 21h22 e chegada às 22h20. Os novos voos serão todos operados em jatos Embraer ERJ 145.

O legal dessa promoção é que a Passaredo não aumentou o preço das passagens para compensar a promoção de R$ 1. Mas é difícil não associar essa promoção às que a GOL tem feito, com passagens gratuitas ou por R$ 1 em um trecho na compra de ida e volta. Seria já reflexo da compra da Passaredo pelo presidente da GOL, Constantino Júnior?

Fonte: http://www.melhoresdestinos.com.br/passaredo-promocao-curitiba-cascavel.html

Procon suspende por 72 horas vendas dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime


Decisão vale para São Paulo e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira; B2W, empresa responsável pelos sites, é multada em 1,74 mi de reais

A Fundação Procon-SP obteve decisão judicial que suspende a partir desta quinta-feira, em todo o estado de São Paulo, as atividades de comércio eletrônico dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, de responsabilidade da empresa B2W Companhia Global do Varejo. A medida, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado, vale por 72 horas. Além da proibição, a B2W deverá pagar multa de 1,74 milhão de reais. Procurada pela reportagem de VEJA, a companhia afirmou que não há, até o momento, nenhum posicionamento a dar sobre o assunto.

O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, afirmou em nota que as reclamações contra a empresa em 2011 aumentaram muito em relação ao ano anterior, sendo a maioria delas por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. “Isso é um descaso, um desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido”.

Reclamações – Em 2010, o Procon-SP registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. No ano passado, esse número aumentou 180%, para 6.233 atendimentos. De acordo com a Fundação, a rede varejista já havia recorrido da decisão em 1º grau, publicada no Diário Oficial estadual em 10 de novembro do ano passado, mas a decisão foi mantida.

O Procon-SP informa que o consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar um posto do Procon em sua cidade ou um dos canais de atendimento disponíveis no site da Fundação. A Fundação Procon-SP é um órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/procon-suspende-por-72-horas-vendas-dos-sites-americanas-com-submarino-e-shoptime


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Crimes na WEB

Crimes na Web: Brasil tem três cidades entre as 10 mais perigosas na AL

:: Da redação
:: Convergência Digital :: 15/02/2012

Estudo realizado pela Norton e pela Sperling´s BestPlaces revela que três cidades brasileiras - São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre - estão entre as 10 cidades da América Latina que possuem o maior número de fatores de risco do Cibercrime.

A primeira posição no levantamento é ocupado por Buenos Aires, na Argentina, que registrou a pontuação mais alta das regiões em relação aos dados de crimes cibernéticos, o uso da Internet e das redes sociais. San Juan, em Porto Rico, fica com a segunda posição, com pontuação acima da média em todas as categorias e maior uso da região de smartphones.

São Paulo e Rio de Janeiro, no Brasil, ocupam, respectivamente, a quarta e a quinta posição. Porto Alegre aparece na sétima posição. "Em nossa análise sobre as cidades online mais perigosas, consideramos uma série de fatores que podem potencialmente afetar a segurança no mundo virtual", disse Bert Sperling, fundador e pesquisador do BestPlaces Sperling.

"Ao olhar para os dados de estilo de vida, hábitos de consumo, bem como os dados dos crimes cibernéticos fornecidos pela empresa-mãe da Norton, a Symantec, somos capazes de oferecer uma visão holística dos vários fatores que colocam uma pessoa em risco potencial", explica ainda Speling.

Exatamente por isso, por exemplo, o Rio de Janeiro, apesar de ter a segunda classificação mais baixa da região em termos de dados de crimes cibernéticos, foi classificado como uma cidade intermediária no que diz respeito à segurança online por causa da pontuação entre os fatores de comportamento do consumidor, como as redes sociais, uso da Internet e acesso a Wi-Fi".

Veja a lista das 10 cidades mais perigosas no mundo virtual:

1) Buenos Aires, Argentina

2) San Juan, Porto Rico,

3) Bogotá, Colômbia

4) São Paulo, Brasil

5) Rio de Janeiro, Brasil

6) Lima, Peru

7) Porto Alegre, Brasil

8)Cidade do México, México

9) Monterrey, México

10) Guadalajara, México

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A diferença entre publicidade e propaganda!

A confusão entre os termos publicidade e propaganda, no Brasil, se originou quando as primeiras traduções foram feitas.
Entenderam “advertising” como propaganda, logo quando alguém fazia a tradução de um livro ou artigo, os conceitos dos autores sobre o que é “advertising” eram convertidos e traduzidos como sendo os conceitos de propaganda.
Na realidade, o termo propaganda vem de seu homônimo em latim “propaganda”, que significa semear idéias e ideais de cunho político, cívico ou religioso. A propaganda tem caráter ideológico e tem como objetivo fazer adeptos, seguidores e converter opiniões. Na América do Norte, muitas vezes o termo “propaganda” é entendido como pejorativo, como uma espécie de lavagem cerebral e sempre com fins políticos, cívicos ou religiosos.

A revista âmbito jurídico, publicou o seguinte artigo referente a pubilicidade e propaganda no Código de Defesa do Consumidor:

1. Introdução
Os termos publicidade e propaganda, embora tenham significados diferentes, têm sido utilizados indistintamente pelos cidadãos e pela mídia de uma maneira geral, o que gera confusão inclusive entre os operadores do Direito. Mesmo entre os especialistas em Direito do Consumidor não existe um consenso sobre a delimitação exata de cada um dos conceitos em questão. Sendo assim, este trabalho tem como objetivo fazer uma análise da publicidade e da propaganda no âmbito do Direito do Consumidor, procurando estabelecer as características e as diferenças entre cada um dos institutos. As fontes do trabalho serão o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 36, 37 e 38, e a doutrina especializada.

2. Publicidade
Segundo Vidal Serrano Nunes Júnior, publicidade é “o ato comercial de índole coletiva, patrocinado por ente público ou privado, com ou sem personalidade, no âmago de uma atividade econômica, com a finalidade de promover, direito ou indiretamente, o consumo de produtos e serviços”.
Para o autor são quatro os aspectos fundamentais da publicidade: o material, o subjetivo, o conteudístico e o finalístico. Aspecto material por se tratar de acontecimento da comunicação social, embora nem toda comunicação social integre o conceito de publicidade. Aspecto subjetivo por ser bancada por instituições públicas ou privadas, personalizadas ou não. Aspecto conteudístico por possuir uma vinculação econômica. E aspecto finalístico por ter como objeto direta ou indiretamente a promoção da venda de produtos e serviços por meio de uma divulgação efetiva.
A publicidade não deve ser confundida com uma técnica pessoal, que pressupõe uma relação direita entre consumidor e fornecedor, por ser um fenômeno típico da sociedade de massas. Logo, ela ocorre pelos meios de divulgação em massa, como o rádio, a televisão, o jornal, a revista e os portais de internet. Nessa característica singular de veiculação em massa a publicidade se iguala à propaganda.

3. Objeto da Publicidade
As relações de consumo pressupõem a venda de um produto ou a prestação de um serviço entre um fornecedor e um consumidor. De uma maneira direta ou indireta a publicidade sempre diz respeito à venda do produto ou a prestação do serviço. Na publicidade direta ou promocional é anunciado através dos meios de comunicação o preço ou o modo de pagamento de um produto ou serviço, ao passo que na publicidade indireta ou institucional se veicularia somente o nome da empresa, o que não deixaria de promover os produtos ou serviços negociados pela empresa.
Com relação à definição de produtos e serviços, o §1º e 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor trazem a conceituação legal ao estabelecer que “Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial" e que “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancárias, financeiras, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

4. Consumidor e Fornecedor na Publicidade
O fornecedor pode ser compreendido como o fabricante, o produtor, o importador, o comerciante e o prestador de serviço, ao passo que consumidor é simplesmente aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Contudo, um outro conceito de consumidor é colocado pelo Código de Defesa do Consumidor: o consumidor por equiparação. Parte-se da idéia de que todos os indivíduos sujeitos às práticas comerciais, independentemente de serem determináveis ou não, têm de ser considerados consumidores para efeito da aplicação da lei consumerista.
É claro que o objetivo dessa conceituação é assegurar uma maior efetividade aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a partir do instante em que garante instrumentos legais inclusive para aquelas pessoas que não pagaram por um produto ou serviço. A proteção ao consumidor por equiparação está prevista nos arts. 2 (§ 1º), 17 e 29.

5. Conceito de Propaganda
Para Vidal Serrano Nunes Júnior, propaganda é “toda forma de comunicação, voltada ao público determinado ou indeterminado, que, empreendida por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, tenha por finalidade a propagação de idéias relacionadas à filosofia, à política, à economia, à ciência, à religião, à arte ou à sociedade”.
A propaganda teria como objetivo a difusão de uma idéia ou de uma ideologia. Um exemplo disso é a veiculação de campanhas conscientizadoras por parte do Estado, da Igreja Católica ou de alguma associação beneficente, com a finalidade de educar a sociedade em relação a questões ambientais, de trânsito ou de saúde pública.

6. Diferença entre Publicidade e Propaganda
Para Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin o objetivo de lucro, de vantagem econômica, parece ser o âmago da distinção entre a publicidade a e propaganda: a primeira tem a intenção de gerar lucro e o segundo em regra exclui o benefício econômico. Enquanto a publicidade tem a finalidade de divulgar comercialmente um produto ou um serviço, a propaganda visa a um objetivo ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social.
De acordo com Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin o Código de Defesa do Consumidor trata apenas da publicidade, não se preocupando com a propaganda. Tal fato serve como prova de que sempre que um anúncio de televisão, rádio ou jornal se referir a um produto ou a um serviço, ainda que de maneira indireta, o que está em questão é a publicidade. Logo, pode a publicidade vincular o fornecedor junto ao consumidor para o cumprimento de uma determinada obrigação, o que não é possível com a propaganda.

7. Conclusão
Publicidade e propaganda são institutos distintos que tem como única semelhança o fato de se utilizarem de meios de divulgação em massa, como televisão, rádio, jornais, revistas e portais de internet. Enquanto a propaganda teria como objetivo a difusão de uma idéia ou de uma ideologia a publicidade faz a divulgação comercial direta ou indireta de produtos ou serviços.
Conclui-se que ao Direito do Consumidor interessa apenas a publicidade, por conta do potencial vinculativo envolvendo preço, forma de pagamento e outras vantagens de produtos ou serviços. Tanto é que o Código de Defesa do Consumidor não faz referência à propaganda, mas tão somente à publicidade.

Bibliografia
GRINOVER, Ada Pellegrini e outros. Código brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 6ª edição. São Paulo: Forense Universitária, 1999, p. 266.

NUNES JÙNIOR, Vidal Serrano. Publicidade comercial: proteção e limites na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, p. 22-23.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano e SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 114.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Reflexão: Volta às aulas!

VOLTA ÀS AULAS

Stephen Kanitz

Jamais esquecerei o meu primeiro dia de aula na Harvard Business School. No dia anterior recebemos noventa páginas descrevendo três problemas administrativos que haviam ocorrido anos atrás em empresas verdadeiras. Tínhamos 24 horas para tomar uma série de decisões, utilizando as mesmas informações disponíveis à diretoria da época. Era um problema por matéria, três matérias por dia.

O primeiro caso do dia tratava de uma empresa controlada por dois irmãos , bem – sucedida por trinta anos, até o dia em que um deles se desquitou e casou com uma moça vinte anos mais jovem. Esse pequeno fato desencadeou uma série de problemas que afetavam o desempenho da empresa. Nós éramos os consultores que teriam de sugerir uma saída . No primeiro dia, na primeira aula, o professor entrou na sala e simplesmente disse:

- Senhor Kanitz, qual é a sua recomendação para esse caso?

- Eu? Por que eu?

As aulas a que eu estava acostumado em toda a minha vida de estudante no Brasil consistiam num bando de alunos ouvindo pacientemente um professor que dominava as nossas atenções pelo resto do dia. Simplesmente, naquele fatídico dia, eu não estava preparado quando todos voltaram suas atenções para mim -, e , pelo jeito , eu é que teria de dar a aula.

Esse sistema é conhecido por ensino centrado no aluno, e não no professor. Tanto é que minha grande frustração foi ter os melhores professores de administração do mundo, mas que ficavam na maioria das aulas simplesmente calados. Curiosamente, falar em aula era uma obrigação, e não o que em geral acontece em muitas escolas secundárias brasileiras, em que essa atitude é passível até de punição.

Outra descoberta chocante foi constatar que a maioria dos famosos livros de administração de nada servia para resolver aquele caso. Nenhum capítulo de Michael Porter trata especificamente de “problemas de desquites em empresas familiares “, um fato mais do que comum nas empresas do que se imagina.

A maioria das decisões na vida é de problemas que ninguém teve de enfrentar antes, e sem literatura preestabelecida. Estamos sozinhos no mundo com os nossos problemas pessoais e empresariais. Quão mais fácil foi a minha vida de estudante no Brasil, quando a obrigação acadêmica era decorar as teorias do passado, de Keynes , Adam Smith e Peter Drucker, como se fossem livros de auto – ajuda para os problemas do futuro.

Durante dois anos na Harvard, estudamos mais de 1.000 casos ou problemas dos mais variados tipos: desde desquites, brigas entre o departamento de marketing e o financeiro, greves, governos incompetentes, fusões , cisões, falências até crises na Ásia. Isso nos obrigava a observar, destilar as informações relevantes, ponderar as contradições, trabalhar com vinte variáveis ao mesmo tempo , testar alternativas, formar uma decisão e expo – la de forma clara e coerente.

Estavam ensinando por meio de uma metodologia inédita na época ( 1972) , o que poucas escolas e faculdades brasileiras fazem até hoje: ensinar a pensar. Em nada adianta ficar ensinando como outros grandes cérebros do passado pensavam. Em nada adianta copiar soluções do passado e achar que elas se aplicam ao presente.

Num mundo cada vez mais mutável, em que as inter – relações nunca são as mesmas, ensinar fatos e teorias será de pouca utilidade para o administrador ou economista de hoje.

Ensinar a pensar não é tão fácil assim. Não é um curso de lógica nem uma questão de formar uma visão crítica do mundo, achando que isso resolve a questão. Sair criticando o mundo, contestando as teorias do passado forma uma geração de contestadores que nada constrói , que nada sugere.

Minha recomendação ao acadêmico de hoje é para que se concentre em uma das competências mais importantes para o mundo moderno: aprender a pensar e a tomar decisões.

Stephen Kanitz é administrador ( www.kanitz.com.br)

VEJA 16 de fevereiro, 2000, pg 21